conheça o embasamento jurídico que regula nossas ações

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A LotoVix atua em conformidade com a Constituição Federal e as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que permitem que Estados e Municípios explorem suas próprias loterias. Nesta seção, reunimos todo o arcabouço legal que garante a segurança e a legalidade de nossos serviços.

LEIS FEDERAIS

LEI/DOCUMENTO
DESCRIÇÃO
AÇÃO
Decreto-Lei nº 204/1967
Criação e regulamentação do regime jurídico das loterias no Brasil. Centralizada na Caixa Econômica Federal, na época limitava bastante a atuação de estados e municípios
Constituição Federal de 1988, Art. 22
permite que os Estados legislem sobre questões específicas dessas matérias, desde que haja lei complementar federal autorizando. O inciso XX – sistemas de consórcios e sorteios é o que fundamenta a ideia de que a União tem competência para legislar sobre loterias.
Constituição Federal de 1988, Art. 25, §1
É atribuída aos estados a autonomia de legislar e se organizar. De acordo com a §1 são reservadas a eles as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição, permitindo a exploração de serviços de interesse regional.
Constituição Federal de 1988, Art. 30, I e V
Estabelece que cabe ao Poder Público garantir a prestação de serviços públicos, podendo fazê-lo diretamente ou por meio de concessão e permissão a particulares, sempre mediante licitação. A lei deve definir o regime das concessionárias e permissionárias, os direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter serviços adequados.
ADPF 492/2018 e ADI 4986/2020
O STF decidiu que a União não tem exclusividade na exploração de loterias. Estados e municípios podem criar suas próprias loterias, desde que observem a regulação federal e os princípios constitucionais. Essa decisão abriu caminho jurídico para que municípios criem loterias municipais.
ADPF nº 493/2018
Julgada em conjunto com a ADPF 492, reforçou o entendimento de que Estados e DF podem explorar loterias.
Lei nº 13.756/2018
Regulamenta as apostas de quota fixa (as chamadas bets). Define que a União deve organizar, mas não impede que estados e municípios também instituírem suas próprias modalidades, conforme autorizado pelo STF.
Constituição Federal de 1988, Art. 175 (2020)
O STF, com base também no art. 175 e no art. 25, §1º, decide que os Estados podem explorar loterias, entendendo-as como serviço público que não é de competência exclusiva da União.
ADPF nº 681/2020
Ratificou que todos os entes federados (inclusive municípios) podem explorar loterias seguindo a lei federal.
Lei nº 14.790/2023
Regula a exploração das apostas de quota fixa no Brasil (as “bets”) e altera a Lei 13.756/18.